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Como funciona a indenização no seguro auto?

Por João Paulo Leonel

 

  A indenização no seguro auto é consequência de um evento previsto no contrato do seguro, que tem como objetivo reparar os danos do veículo ou repor o prejuízo financeiro causado pelo sinistro. Exemplos: Batidas, roubos, furtos, incêndios, etc. Existem dois tipos de indenizações referente ao veículo segurado: A perda parcial e a perda total.

 

 

Perda parcial.

  A perda parcial é o evento em que os prejuízos causados ao veículo segurado ultrapassem o valor da franquia e tenham o custo do reparo equivalente a até 75% do valor da tabela FIPE do veículo. Nesse caso, o segurado será orientado a levar o automóvel em uma oficina (referenciada ou de escolha do segurado) para realizar o conserto do veículo. Pagando o valor da franquia.

  Exemplo: Carro no valor de tabela FIPE: R$  30.000,00. Valor do conserto: R$ 10.000,00. Franquia: R$ 1500,00. Custo do reparo é de 33% do valor da tabela FIPE do carro. Enquadra-se em perda parcial. O conserto será realizado na oficina escolhida e a seguradora arcaria com R$ 8500,00 e o segurado com R$ 1500,00 referente à franquia.

Perda total.

  A perda total é o evento em que os danos causados ao veículo segurado ultrapassem 75% do valor da tabela FIPE. Pode ocorrer em casos de roubo, furto ou acidentes graves de trânsito.

  Exemplo: Uma colisão em que o conserto do veículo ficou no valor de R$ 25.000,00. Onde a tabela FIPE do veículo é de R$ 32.000,00. O valor do conserto ficaria em 78% da tabela FIPE do carro. Enquadra-se em perda total. Após análise e entrega de todos os documentos a companhia de seguros, o segurado recebe o valor referente à tabela FIPE do veículo ( do mês que ocorreu o acidente) em até 30 dias. Para que seu prejuízo financeiro seja reparado. Vale ressaltar que, no caso de perda total, não há o pagamento da franquia.

  Agora você já sabe como funciona o pagamento do seguro em ambas as situações! Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco!